Colegiados de Graduação
As Coordenadorias de Curso de Graduação são órgãos acadêmico-administrativos integrantes da estrutura organizacional da UFRA, tendo por finalidade articular mecanismos para interagir ações entre ensino,
pesquisa, extensão e coordenar e fazer cumprir a política de ensino.
Todos os cursos de graduação são compostos por um Colegiado, com função deliberativa e consultiva em matéria acadêmica, respeitada a competência dos órgãos e normativas superiores.
Compete ao Colegiado das Coordenadorias de Cursos (Resolução CONSUN nº 133, de 02 de outubro de 2015):
I – estudar e sugerir normas, critérios e providências ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, sobre matéria de sua competência, ouvindo o Núcleo Docente Estruturante – NDE de seu curso;
II – definir o projeto político-pedagógico de orientação acadêmica do curso sob sua orientação, ouvindo o NDE;
III – fiscalizar o desempenho de programas de ensino que se incluam na organização curricular do curso coordenado;
IV – julgar pareceres em processos pertinentes às necessidades do curso;
V – avaliar e deliberar sobre recursos contra atos dos docentes, interpostos por alunos, relacionados com o ensino e trabalhos didáticos;
VI – coordenar o programa de tutoria acadêmica, quando implantado;
VII – orientar o processo de matrícula;
VIII – avaliar a necessidade de abertura de novas turmas, de acordo com as normas próprias vigentes;
IX – apreciar propostas sobre assuntos de interesse do curso, encaminhadas pelas coordenadorias, representações das categorias ou individualmente;
X – opinar junto aos Institutos/Campus quanto à necessidade de contratação de professores;
XI – opinar sobre assuntos referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e ao Estágio Supervisionado Obrigatório (ESO) por solicitação da Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Supervisionado Obrigatório (CTES);
XII – cumprir as determinações das unidades superiores no que se refere à sua esfera de ação.
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