Políticas de Acompanhamento de Egressos
POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DA UFRA (PAE)
A Política de Acompanhamento de Egressos (PAE) da Universidade Federal Rural da Amazônia foi instituída pela Resolução nº 730 de 13 de janeiro de 2023 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Para efeitos da Política, considera-se EGRESSO todo discente que tenha concluído os requisitos regimentais e legais obrigatórios necessários para a conclusão de seu curso de graduação, independentemente do tempo de integralização, períodos ou épocas de ingresso e formação.
A PAE é prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRA, tem a finalidade criar um mecanismo de acompanhamento do profissional do egresso, e possui amparo legal no artigo 43° da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que dispõe sobre a educação superior, tratando da formação de diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira.
OBJETIVO GERAL DA PAE
Estabelecer diretrizes e mecanismos de acompanhamento e atenção ao egresso da UFRA, que contemplem a atualização sistemática de informações a seu respeito, bem como a continuidade de suas vidas acadêmicas e inserção profissional, de modo a subsidiar ações de melhoria nos cursos e na Universidade, relacionadas às demandas da sociedade e do mundo do trabalho, bem como promover ações exitosas ou inovadoras.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PAE
I. Acompanhar a inserção profissional dos egressos, de modo a mapear suas associações ao mundo do trabalho, à formação profissional e cidadã e o comprometimento social;
II. Conhecer a percepção dos egressos acerca dos cursos ofertados, possibilitando o aperfeiçoamento contínuo dos processos e políticas internas, a adesão institucional a novas tecnologias e ações inovadoras, com foco na melhoria da qualidade dos cursos e sua afinidade com as demandas do mundo do trabalho e da sociedade;
III. Fortalecer o vínculo com os egressos por meio de ações a serem divulgadas em portal específico no sítio da UFRA na internet, entre outros meios de comunicação a serem criados posteriormente;
IV. Promover ações permanentes de melhoria relacionadas às demandas da sociedade e do mercado do trabalho; e
V. Realizar estudo comparativo entre a atuação profissional e cidadã do egresso e a formação obtida nos cursos de graduação e pós-graduação;
VI. Promover intercambio entre ex-alunos, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados pela UFRA;
VII. Condecorar os egressos que se destacam nas atividades profissionais;
VIII. Tornar o egresso uma referência para a divulgação e valorização da instituição.
As Diretrizes Institucionais de Acompanhamento dos Egressos da UFRA materializam-se a partir dos princípios e objetivos desta Política, podendo ser ampliadas pela gestão da Universidade, mediante aprovação dos Conselhos Superiores, resguardados os mínimos estabelecidos nesta Resolução e os limites regimentais e estatutários.
RESPONSABILIDADES PELO DESENVOLVIMENTO DA PAE
A promoção do acompanhamento e desenvolvimento de atividades relacionadas à atenção ao egresso, cerne desta PAE é de responsabilidade do Comitê Institucional de Acompanhamento do Egresso dos Cursos de Graduação e Pós-graduação (CIAEC), nomeada através da Portaria Nº 894/2023 – Reitoria/UFRA, composta por docentes, técnicos administrativos e representantes dos egressos de graduação e pós-graduação.
Compete ao CIAEC: i) elaborar o seu Regimento Interno; ii) coordenar e acompanhar a implementação do disposto nesta Política; iii) elaborar o Plano de Atividades a ser desenvolvido anualmente na UFRA; iv) produzir indicadores e análises periódicas do egresso da UFRA; v) aproximar a UFRA dos seus egressos, promovendo o atendimento personalizado de modo a fortalecer o sentimento de pertencimento institucional; vi) propor atividades e ofertas contínuas de cursos e eventos relacionados às demandas dos egressos; vii) realizar pesquisas junto aos egressos por meio de questionários, entrevistas, entre outros meios de coleta de dados e informações disponíveis no âmbito da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PROEN); viii) criar e manter o Portal do Egresso juntamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC); ix) desenvolver e manter banco de dados com informações dos egressos; x) divulgar, por meio do Portal do Egresso, dentre outras formas de comunicação, a disponibilidade de vagas em concursos, bem como outras oportunidades de inserção profissional; e xi) elaborar, anualmente, Relatório Circunstanciado dos Egressos (RCE) que deverá ser apresentado à Reitoria todo dia 30 de março do ano subsequente ao objeto de avaliação.
Resolução n° 730 de 13 de janeiro de 2023 - Aprova "ad referendum" o Regulamento sobre a Política de Acompanhamento de Egressos da Universidade Federal Rural da Amazônia. ANEXOS.
Redes Sociais