Carteira de meia passagem Intermunicipal
A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará (COGEMEP)/ARTRAN estabeleceu o período de 03/02 a 02/05/25 para CADASTRO DE NOVOS ALUNOS que requererem o direito à carteira estudantil no exercício 2025, que estejam devidamente matriculados nas instituições de ensino cadastradas na COMISSÃO GESTORA.
DOCUMENTAÇÃO
Para solicitação da 1ª via da carteira intermunicipal, o aluno deve:
• preencher corretamente o requerimento de solicitação de carteira intermunicipal e assiná-lo (formulário anexo). Este, deve ser carimbado e assinado por servidor, representante da UFRA (Coordenador ou subcoordenador do curso ou servidor da PROEN).
• 2 Fotos 3x4 com fundo branco; (ARTRAN solicita não colar as fotos no requerimento)
• Declaração ou atestado de matrícula original (emitido no SIGAA) e carimbado e assinado por servidor da UFRA (Coordenador ou subcoordenador do curso ou servidor da PROEN).
• Cópias da identidade (RG), CPF;
• Cópia do comprovante de residência (atualizado), em nome do aluno, pais ou responsáveis (conta de água, luz, telefone e internet), se o Comprovante de Residência estiver em nome de terceiros, anexar o contrato de locação ou declaração de moradia, reconhecida em Cartório no nome do proprietário ou responsável pelo imóvel.
LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Os alunos que residem em Belém, Ananindeua e Marituba devem entregar sua documentação no Terminal Rodoviário de Belém, sala 116, 1º andar, São Brás, horário de atendimento de 8h às 14h.
Os alunos matriculados nos demais municípios do Estado do Pará deverão entregar os documentos nas suas respectivas instituições/Coordenações de curso.
Art. 2º - Nas férias escolares, os alunos que fazem o ensino INTERVALAR ou que estão tendo atividades acadêmicas, o que inclui estágio obrigatório e pesquisas, farão jus ao benefício desde que apresentem uma declaração específica da instituição de ensino, com carimbo e assinatura normal ou digital do responsável pela mesma, descrevendo tal condição.
Art.3°- Ficam determinadas, que não serão aceitas pela COMISSÃO GESTORA, as solicitações de carteiras de alunos da REDE PÚBLICA, que não estejam corretamente preenchidas com os dados do aluno, inclusive foto.
Obs: Terá direito à carteira de meia passagem intermunicipal o aluno que estuda em uma cidade, mas mora em outra cidade.
Favor ficar atento para:
Endereço do aluno (cidade onde fica sua residência)
Endereço da Instituição (cidade onde são realizadas as aulas)
Qualquer dúvida, favor entrar em contato com Artran:
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Ou com a Proen, estamos a disposição para ajudá-los.
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